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20 de Abril de 2024

É ilegal a cobrança de multa pela perda da comanda.

Publicado por Vinícius Aguiar
há 3 anos

O consumidor não deve ser responsabilizado pela perda da comanda! A cobrança de qualquer multa é considerada prática abusiva e ilícita, sendo tal conduta vedada pelo art. 39, V do CDC.

A responsabilidade do controle de consumo é do estabelecimento, não podendo ser repassada para o consumidor.

Caso aconteça o primeiro passo é agir de boa-fé, informe que conhece o seu direito e que vai pagar apenas o que consumiu.

Se houver o pagamento da quantia estipulada pelo estabelecimento, guarde o recibo que prove o pagamento da multa para pedir ressarcimento nos órgãos competentes.

Havendo constrangimento, ameaça ou impedimento de se retirar do local, deve-se imediatamente chamar a Polícia (190).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-ilegal-a-cobranca-de-multa-pela-perda-da-comanda/1190214140

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